Leis de Incentivo
Mecanismos criados pelo poder público para estimular o investimento por parte de pessoas físicas e / ou jurídicas em atividades específicas.
Através destas leis, os projetos sociais passam a ter mais chances de serem concretizados e poderem contribuir efetivamente com a mudança na sociedade
Leis de Incentivo Fiscal Federal:
Empresas que operam no regime de lucro real, podem destinar até 9% do imposto a pagar, dividido em 6 áreas:
1) Cultura (antiga Rouanet)
(Lei no 8.313/91 Decreto no 5.761/06 - IN MinC no 02/19)
*PJ pode doar até 4% do imposto devido na conta destinada ao projeto aprovado
2) Esporte
Lei 11.438/06 Decreto no 6.180/07 Portaria ME no 424/20
*PJ pode doar até 2% do imposto devido na conta destinada ao projeto aprovado
3) PRONON - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO ONCOLÓGICA
Lei 12.715/12 - Decreto 7.988/13 - Portaria 1.550/14
*PJ pode doar até 1% do imposto devido na conta destinada ao projeto aprovado
4) PRONAS - PROGRAMA NACIONAL DE ATENÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Lei 12.715/12 - Decreto 7.988/13 - Portaria 1.550/14
*PJ pode doar até 1% do imposto devido na conta destinada ao projeto aprovado
5) Fundo do Idoso
Lei Federal 10741/03 e 12.213/10
*PJ pode doar até 1% do imposto devido e o aporte ocorre através de depósito no fundo Estadual em cada UF
6) Fundo da Infância e Adolescência
Lei Federal 8.069/90 – Art. 260 Estatuto da Criança e Adolescente
*PJ pode doar até 1% do imposto devido e o aporte ocorre através de depósito no fundo Estadual em cada UF
Leis de Incentivo Fiscal Estaduais
Mecanismos do poder público estadual concedido a empresas que recolhem ICMS para fomentar a área social. No Estado do Paraná existem duas linhas atualmente:
1) PROFICE (Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura)
(Lei no 17.043/11 - Decretos no 8.679/13 e 8.852/13 - Resoluções 003/14 e 385/19
*Valor da renúncia fiscal de ICMS pelo Governo do Paraná para o Edital 2022 (ainda vigente em 2024): R$ 45 milhões
2) PROESPORTE (Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte)
(Lei no 17.742/13 - Decretos no 8.560/17 e 10.386/18 - Resoluções 003/14 e 385/19
*Valor da renúncia fiscal de ICMS pelo Governo do Paraná para o Edital 2023 e 2024: R$ 22,5 milhões em cada exercício fiscal
Da mesma maneira, o Estado de Santa Catarina também permite que empresas
*Obs: alguns outros Estados também possuem Leis específicas de incentivo fiscal a projetos sociais, que podem ser exploradas de acordo com a área de atuação e política de responsabilidade social do incentivador.
APROVEITE AS LEIS DE INCENTIVO